Clique em palavra abaixo
Para que voce esteja bem amparado Oferecemos
implantando igrejas nas áreas urbanas e rurais, não alcançadas pelo evangelho
Evangelismo - levando a mensagem de esperança e salvação das escrituras ao próximo, através da prédica da palavra de Deus, e outros meios.
Quem Somos?
Desde 2007, a FACULDADE UNICRISTÃ DE SP capacita os Membros, Obreiros, Pastores e Líderes das igrejas e os vocacionados para trabalhar mais e melhor no Reino de Deus.
Temos a honra de ser a primeira instituição teológica reconhecida oficialmente a nível internacional
A FACULDADE UNICRISTÃ DE SP uma instituição cristã evangélica de caráter interdenominacional e transdenominacional, ou seja, aceitamos alunos de todas as denominações evangélicas e até mesmo de outras religiões, sem preconceito ou imposições doutrinárias denominacionais. Os nossos cursos se baseiam na Teologia Evangélica Cristã podendo ser aceito por qualquer denominação.
Capacita pastores e líderes para atuarem de maneira expressiva e dinâmica nas áreas de administração eclesiástica, evangelismo, discipulado, liderança, supervisão, direção e aconselhamento pastoral.
Você Sabia?
Em 2009, a FACULDADE UNICRISTÃ DE SP manteve contato com 200 Igrejas de inúmeros países como Alemanha, Inglaterra, Japão, Argentina, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Equador, Espanha, Estados Unidos, França, Guatemala, Itália, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai, Venezuela, além de diversas instituições brasileiras.
Autorização e validade dos Cursos Livres
O Decreto-Lei N.º 1051/69 autoriza a validação dos estudos "aos portadores de diploma de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa” (Art. 1º). "Como o ensino militar o ensino religioso foge as limitações dos sistemas vigentes" (Par. 286/81). Tais cursos são ditos "livres", não necessitando de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente. A jurisprudência do Conselho Federal de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis, é o que se depreende da leitura da Lei de 1821/53, do Decreto 34.330/53, dos pareceres do CFE, nº 279-64 (doc. 31,p.69 ) e n.º 884/65 ( doc.92, p. 60 ) e n.º 3174/77 ( Doc. 204, p.17) entre outros.
A Faculdade Unicristã de SP tem um Centro Administrativo, onde funciona a maior parte das suas organizações internas, coordenadas pelo seu Conselho Geral de Administração, todas elas criadas para servir às igrejas e pastores na realização da missão que o Senhor lhes entregou.
Reitor José Francisco Moreira