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Convenção Internacional e Interdenominacional das Igrejas
por força de sua criação, se propõe a realizar entre as igrejas e
ministérios afiliados um trabalho de estruturação organizacional, tanto
na parte de legalização dos ministérios dando seu apoio com a parte de
documentação, quando na parte de organização interna de seus
ministérios quando solicitado a esta Convenção .
São finalidades da Convenção Interdenominacional das Igrejas
Promover a sustentação Eclesiástica proporcionando legitimidade aos
Ministérios filiados à Convenção citada, incentivando a aceitação e o
respeito por parte de outros grandes Ministérios e Convenções.
A COIIIB tem por finalidade representar através do seu presidente,
as igrejas ligadas a esta convenção junto aos orgãos munícipais,
estaduais e federal, dando a estas igrejas suporte administrativo,
jurídico e contábil, visando a unidade por meio de um vínculo
extritamente espiritual. No aspecto jurídico a COIIIB tem um
departamento apto a dar esclarecimento referente a adaptação dos
estatutos das igrejas convencionadas ao novo código civil brasileiro, a
mesma também tem por finalidade estar prestando esclarecimento aos
presidentes de igrejas quanto a política atual, e estabelecendo regras
junto a mesa diretória para serem aplicadas nas igrejas locais e
congregações, sempre em harmonia e respeitando a diretriz dos
associados e do presidente local.
A QUEM SE DESTINA ESTE MEMORÁVEL TÍTULO INTERNACIONAL
Este é um título de alto nível. Para recebê-lo, o candidato terá que provar através de “Currículo Profissional e Ministerial”, uma extensa folha de serviços prestados na comunidade em que viva.
Agora Tua Missão e o Teu Dom terão um espaço de destaque
Podem associar-se todos os Doutores e Teólogos Religiosos e Pastores possuidores de Títulos e formados em Teologia, Reverendos, Bacharelados em Teologia ou em qualquer outro grau Universitário desde que exerça as funções pastorais, Psicólogas e respectivas esposas, residentes no Brasil ou em qualquer outra parte do mundo, que comunguem com a mesma Fé e Doutrina Cristã, e que estejam em plena comunhão com a Igreja e com Deus. O associado recebe credencial e diploma de membro válido em todo o Território Nacional e Internacional ao associado.
Assumindo o seu lugar definitivo aos propósitos de Deus para sua missão na Terra contando com nosso total apoio imediato.
Não perca mais tempo! A filiação a esse grandioso Títuição Internacional está aberta a todos.
SOBRE A INSTITUIÇÃO
Convenção COIIIB Convenção Interdenominacional das Igrejas Independentes do Brasil E um Orgão oficial das Igrejas Evangelicas Assembleias de Deus do Litoral Paulista Convenção Geral Ceadelp
A MISSÃO VISIONÁRIA E OBJETIVA: Convenção Interdenominacional das Igrejas Independentes do Brasil
Convenção das Igrejas e Comunidades
Convenção Interdenominacional das Igrejas Independentes do Brasil
Como Representantes da Classe Social de Fundadores Teológicos, intervindo para que os métodos apresentados tornem-se absolutos na sua importância tradicional religiosa.
Nossos Cursos são altamente recomendados para:
Oferecendo ao Aluno uma formação Teológica
completa e prática proposta no nosso material didático
totalmente dinâmico o mais avançado do país.
Corpo docente do mais alto nível
Você terá livros de professores dinâmicos e atualizados, com sólida formação acadêmica em universidades de ponta no Brasil e no exterior e experiência pastoral significativa em suas áreas de especialidade.
A FACULDADE UNICRISTÃ DE SP permite oferece
Credencial e Certificado Registrado, para que você
possa crescer na sua igreja, trabalhar livremente na
obra de Deus, tanto no Brasil quanto no Exterior, ou,
até mesmo, para quem tiver o chamado, fundar uma
igreja ou ministério, trabalhar como Pastor auxiliar ou
Presidente, onde e como desejar.
Fazendo o Curso pela FACULDADE UNICRISTÃ DE SP permite você
estará apto para atuar em inúmeras áreas Religiosas:
• Aconselhamento Pastoral - desenvolver atividades de aconselhamento pastoral às famílias, adolescência, etc., confortando, exortando, ensinando no temor de Deus.
• Obra Missionária - implantar igrejas nas áreas urbanas e rurais, não alcançadas pelo evangelho.
• Docência - exercer uma atuação
educativa nos estabelecimentos de
educação que necessitem de formação
teológica, Igrejas, Seminários, etc.
• Ministério Pastoral - desenvolver atividades restritas aos Pastores,
como batismos, celebração da Ceia do Senhor, casamentos, liturgia do culto, etc.
Qualidade de ensino reconhecido internacionalmente
Formação sem fronteiras: Como a único Seminário ICE global do Brasil, a FACULDADE UNICRISTÃ DE SP permite oferece a você formação do mais alto nível e possibilidades de intercâmbio em renomadas Igrejas estrangeiras pertencentes à Rede Internacional.
Ensino diferenciado: A nossa metodologia de
ensino foi desenhada para que você adquira uma
Formação Pastoral Teológica Eclesiástica
Você Sabia?
Em 2010, a FACULDADE UNICRISTÃ DE SP permite manteve contato com 169 Igrejas de inúmeros países como Alemanha, Inglaterra, Japão, Argentina, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Equador, Espanha, Estados Unidos, França, Guatemala, Itália, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai, Venezuela, além de diversas instituições brasileiras.
Autorização e validade dos Cursos Livres
O Decreto-Lei N.º 1051/69 autoriza a validação dos estudos "aos portadores de diploma de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa” (Art. 1º). "Como o ensino militar o ensino religioso foge as limitações dos sistemas vigentes" (Par. 286/81). Tais cursos são ditos "livres", não necessitando de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente. A jurisprudência do Conselho Federal de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis, é o que se depreende da leitura da Lei de 1821/53, do Decreto 34.330/53, dos pareceres do CFE, nº 279-64 (doc. 31,p.69 ) e n.º 884/65 ( doc.92, p. 60 ) e n.º 3174/77 ( Doc. 204, p.17) entre outros.
Leis Internacionais e Portarias relacionadas ao pastoreado e suas funções determinantes de atuação Religiosa no mundo:
1. Princípio da Paz e Segurança aferida na Carta da ONU art. 1, parágrafo 1, Capítulo 1 de 26 de Junho de 1945;
2. Da Cooperação Internacional do mesmo ano de 1945 na Carta da ONU art. 1, Capítulo 1, parágrafo 3 de 26 de Junho e Art. 5° da Constituição Federal, XIII e art.7° a 9° e Artigo 5° - VI, VII e XVI; 205 e 215 da Constituição Federal do Brasil e Artigo 24 da Lei Federal n° 7,210, de 11 de Junho de 1984.
A única FACULDADE UNICRISTÃ DE SP permite que tem o curso para
Formação de Pastor com credencial, diploma e ordenação, sendo
reconhecido em várias convenções, denominações e países.
A COIIIB TEM O MELHOR PARA VOCE